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FORMAS INTERNACIONAIS DE PAGAMENTO

Carta de Crédito

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(Carta de Crédito ou L / C) Nas primeiras operações de exportação realizadas por empresas, geralmente se busca a garantia de cobrança da operação. É por isso que o instrumento de pagamento denominado Carta de Crédito é geralmente usado.

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Este instrumento garante ao exportador o recebimento do valor faturado, uma vez que esta operação conta com a intervenção e apoio de dois bancos, um no país do exportador e outro no país do importador.

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Como esse instrumento de pagamento é mais caro que a cobrança ou transferência, os importadores preferem o último antes de abrir uma Carta de Crédito. Além da garantia na cobrança, o exportador tem a obrigação de emitir os documentos de embarque conforme indicado na Carta de Crédito, caso contrário, isso geraria as chamadas "discrepâncias" que implicariam em um custo maior da operação.

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Por que a Carta de Crédito é mais segura para o exportador?

Porque mesmo que o importador não possa pagar o valor correspondente, o banco do país do importador se compromete a pagar ao banco do exportador no término da operação. A Carta de Crédito mais utilizada é a chamada irrevogável, intransferível e comprovada e é aberta pelo importador a favor do exportador nas condições acordadas entre eles. Uma vez que o exportador recebe uma Carta de Crédito em seu favor, ele só precisa preparar o embarque, preparar os documentos e apresentá-los ao banco (isso se chama "Negociando os Documentos").

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O momento da cobrança da Carta de Crédito para o exportador, dependerá se o pagamento foi acordado "à vista" (dinheiro contra entrega de documentos), ou de um prazo determinado (geralmente é acordado 90 ou 120 dias a partir da data de embarque).

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Exportar coleção (coleção documental)
 

Outro instrumento utilizado para a coleta das operações de exportação é a Coleção Documentária. Seu funcionamento é mais simples que o da Carta de Crédito, pois o exportador vai ao banco local com os documentos de embarque e administra a abertura de uma Cobrança. Nessa modalidade, o instrumento utilizado é uma letra de câmbio (semelhante a uma nota promissória).

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Os bancos intervenientes não têm a obrigação de suportar o pagamento uma vez que a sua responsabilidade se limita ao envio dos documentos, recepção do valor da operação (procedimento a cargo do banco do exportador), entrega dos documentos e transferência do dinheiro pago pelo importador ( procedimento a cargo do banco importador).

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O custo da Cobrança é menor que o da carta de crédito e sua operação é mais ágil.
Se o importador não pagar a transação, o exportador não pode reclamar do banco, uma vez que é apenas um intermediário.

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Quando o importador retira os documentos, ele fará o pagamento se a operação for "à vista" (à vista), ou aceitará a letra de câmbio caso a operação seja diferida. A Coleta Documental é utilizada quando existe uma relação comercial de confiança entre o exportador e o importador.

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Ordem de pagamento ou transferência
 

Essa forma de pagamento é a mais informal das existentes entre o importador e o exportador. É utilizado quando existe muita confiança entre os dois e às vezes é feito sem intervenção do banco, dependendo da operação de cada país.

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Tem baixo custo e é ágil. O importador faz o pagamento por ordem de pagamento ou transferência a favor do exportador e, ao receber o valor, embarca a mercadoria e lhe envia os documentos de embarque. (no caso de operações com pagamento antecipado) A operação pode ser realizada com pagamento diferido, sendo que, neste caso, o exportador embarca a mercadoria e o importador efetua o pagamento na data de vencimento acordada. Este procedimento não possui garantia bancária.

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